Portadores de doenças graves são isentos do Imposto de Renda por lei desde 1988. Além de parar de pagar, é possível recuperar tudo o que foi pago indevidamente nos últimos 5 anos.
Você sabia? Milhões de brasileiros pagam IR mensalmente sem saber que a lei já os isenta desde 1988.
A Lei 7.713/88 garante não apenas a isenção futura. Você também pode reaver tudo o que foi pago indevidamente nos últimos 5 anos.
Pare de pagar IR sobre seus rendimentos de aposentadoria, pensão, reforma ou salário, com reconhecimento judicial imediato.
Receba de volta todos os valores pagos indevidamente nos últimos 5 anos, corrigidos pela Taxa SELIC, pela via judicial.
O direito vale independentemente de você já estar aposentado ou ainda em atividade. O critério é a doença, não o vínculo.
A Lei 7.713/88 enumera as doenças graves que garantem o direito à isenção de IR. Confira se a sua condição está contemplada.
Não encontrou sua condição? O STJ e o STF possuem jurisprudência consolidada ampliando o alcance da isenção, inclusive para doenças análogas. Entre em contato para uma análise gratuita e individualizada.
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Verificamos seus documentos e histórico médico para identificar se você tem direito à isenção e à restituição.
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Cuidamos de toda a documentação, laudos e etapas legais para obter a isenção e a restituição.
Atualizações em cada fase até a isenção ser reconhecida e os valores creditados.
Escritório especializado em direito tributário e público, com atuação direta dos sócios em cada caso.
Atuação focada em direito tributário e público, com extensa experiência na recuperação de créditos fiscais e defesa de aposentados, pensionistas e servidores.
Seu caso é conduzido pelos próprios sócios, sem repassar para estagiários. Atenção personalizada e estratégia alinhada ao seu objetivo.
Atendemos clientes em todos os estados sem necessidade de deslocamento. Todo o processo é conduzido digitalmente, com segurança e transparência.
Trajetórias complementares, experiência comprovada no serviço público e na advocacia privada.

OAB/SC 73.883-B
Graduado pela UFRJ, com passagem na Faculdade de Direito da Universidade de Viena, na Áustria. Procurador do Estado de Santa Catarina. Ex-Procurador do Município de São José do Rio Preto/SP.

OAB/SC 76.930-A
Pós-graduado em Direito Público e Direito Processual Civil. Procurador do Estado de Santa Catarina. Ex-Procurador Federal na Advocacia-Geral da União.
Não. A análise inicial é totalmente gratuita e sem compromisso. Os honorários são acordados de forma transparente antes do início do trabalho, sem surpresas.
Em regra, o processo tramita na Justiça Federal. Para valores inferiores a 100 salários mínimos, nos Juizados Especiais Federais, reconhecidos pela celeridade. Tanto a isenção futura quanto a restituição dos últimos 5 anos tendem a ser obtidas de forma ágil. Mantemos o cliente informado em cada etapa.
Não. O atendimento é 100% digital. Toda a coleta de documentos e comunicação é feita remotamente. Atendemos em todos os estados do Brasil.
Possivelmente sim. STJ e STF possuem jurisprudência consolidada reconhecendo o direito para doenças análogas. Entre em contato para uma análise individualizada.
Sim. A lei não exige aposentadoria. O direito se aplica a aposentados, pensionistas e contribuintes em atividade. O critério é a doença.
Basicamente: laudo médico de serviço especializado, documentos pessoais (RG/CPF), comprovante de rendimentos e extrato de IR dos últimos 5 anos. Nossa equipe orienta você em cada detalhe.
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