Isenção de IR para Doenças Graves | Figueiró & Mastra Advogados





Isenção de IR · Lei 7.713/88

Todo mês você paga um imposto que a lei proíbe. Você tem valores a serem restituídos.

Portadores de doenças graves são isentos do IR por lei desde 1988. Além de parar de pagar, é possível recuperar tudo o que foi pago indevidamente nos últimos 5 anos.

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Doenças contempladas pela lei

Sua condição está na lista?

Câncer (neoplasia maligna)Cardiopatia grave
ParkinsonHepatopatia grave
Esclerose múltiplaNefropatia grave
HIV/AIDSHanseníase
CegueiraTuberculose ativa
Fibrose císticaE outras…

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Você sabia? Milhões de brasileiros pagam IR mensalmente sem saber que a lei já os isenta desde 1988.

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Seus Direitos

O que você conquista com a isenção

A Lei 7.713/88 garante não apenas a isenção futura — você também pode reaver tudo o que foi pago indevidamente nos últimos 5 anos.

Isenção total a partir de hoje

Pare de pagar IR sobre seus rendimentos de aposentadoria, pensão, reforma ou salário, com reconhecimento judicial imediato.

Restituição dos últimos 5 anos

Receba de volta todos os valores pagos indevidamente nos últimos 5 anos, corrigidos pela Taxa SELIC, pela via judicial.

Aposentados, pensionistas e ativos

O direito vale independente de você já estar aposentado ou ainda em atividade. O critério é a doença, não o vínculo.

Lei 7.713/88 — Art. 6º

Doenças que garantem o direito à isenção

A lei lista expressamente as condições que isentam o contribuinte do IR. O direito não exige que a doença esteja em fase terminal — basta o diagnóstico por laudo médico de serviço especializado.

O STJ e o STF possuem jurisprudência consolidada ampliando o alcance da isenção, inclusive para doenças análogas às previstas no rol legal.

Não encontrou sua condição? Entre em contato. Verificamos se sua doença pode ser enquadrada com base na jurisprudência. Avaliação gratuita.

Verificar meu caso gratuitamente

Doenças contempladas pela legislação

  • AIDS / HIV
  • Alienação mental
  • Cardiopatia grave
  • Cegueira (inclusive monocular)
  • Contaminação por radiação
  • Doença de Paget (avançada)
  • Doença de Parkinson
  • Esclerose múltipla
  • Espondiloartrose anquilosante
  • Fibrose cística
  • Hanseníase
  • Hepatopatia grave
  • Nefropatia grave
  • Neoplasia maligna (câncer)
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Tuberculose ativa

Processo

Como funciona na prática

Do primeiro contato ao recebimento da restituição — cuidamos de tudo.

1

Análise gratuita do caso

Verificamos seus documentos e histórico médico para identificar se você tem direito à isenção e à restituição.

2

Cálculo do valor a recuperar

Calculamos o montante dos últimos 5 anos pago indevidamente, corrigido pela Taxa SELIC.

3

Processo jurídico completo

Cuidamos de toda a documentação, laudos e etapas legais para obter a isenção e a restituição.

4

Acompanhamento até o crédito

Atualizações em cada fase até a isenção ser reconhecida e os valores creditados.

Por que a Figueiró & Mastra

Expertise jurídica de alto nível aplicada ao seu direito

Especialistas em direito tributário

Atuação focada em direito tributário e público, com extensa experiência na recuperação de créditos fiscais e defesa de aposentados, pensionistas e servidores.

Envolvimento direto dos sócios

Seu caso é conduzido pelos próprios sócios, sem repassar para estagiários. Atenção personalizada e estratégia alinhada ao seu objetivo.

100% digital · todo o Brasil

Atendemos clientes em todos os estados sem necessidade de deslocamento. Todo o processo é conduzido digitalmente, com segurança e transparência.

Nossos Sócios

Conheça quem conduz a sua estratégia jurídica

Trajetórias complementares, experiência comprovada no serviço público e na advocacia privada.

Júlio Figueiró Melo

Sócio-Fundador

Júlio Figueiró Melo

OAB/SC 73.883-B

Graduado pela UFRJ, com passagem na Faculdade de Direito da Universidade de Viena, na Áustria. Procurador do Estado de Santa Catarina. Ex-Procurador do Município de São José do Rio Preto/SP.

Phelipe Monteiro Mastra Fontoura

Sócio-Fundador

Phelipe Monteiro Mastra Fontoura

OAB/SC 76.930-A

Pós-graduado em Direito Público e Direito Processual Civil. Procurador do Estado de Santa Catarina. Ex-Procurador Federal na Advocacia-Geral da União.

Perguntas Frequentes

Tire suas dúvidas antes de entrar em contato

Não. A análise inicial é totalmente gratuita e sem compromisso. Os honorários são acordados de forma transparente antes do início do trabalho, sem surpresas.

Em regra, o processo tramita na Justiça Federal — e, para valores inferiores a 100 salários mínimos, nos Juizados Especiais Federais, reconhecidos pela celeridade. Tanto a isenção futura quanto a restituição dos últimos 5 anos tendem a ser obtidas de forma ágil. Mantemos o cliente informado em cada etapa.

Não. O atendimento é 100% digital. Toda a coleta de documentos e comunicação é feita remotamente. Atendemos em todos os estados do Brasil.

Possivelmente sim. STJ e STF possuem jurisprudência consolidada reconhecendo o direito para doenças análogas. Entre em contato para uma análise individualizada.

Sim. A lei não exige aposentadoria. O direito se aplica a aposentados, pensionistas e contribuintes em atividade. O critério é a doença.

Basicamente: laudo médico de serviço especializado, documentos pessoais (RG/CPF), comprovante de rendimentos e extrato de IR dos últimos 5 anos. Nossa equipe orienta você em cada detalhe.

Verificação Gratuita

Verifique agora se você tem direito à isenção

Responda duas perguntas simples. Nossa equipe entra em contato via WhatsApp para uma análise completa e gratuita.

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