Portadores de doenças graves são isentos do IR por lei desde 1988. Além de parar de pagar, é possível recuperar tudo o que foi pago indevidamente nos últimos 5 anos.
Análise gratuita e sem compromisso. Atendemos em todo o Brasil.
Você sabia? Milhões de brasileiros pagam IR mensalmente sem saber que a lei já os isenta desde 1988.
A Lei 7.713/88 garante não apenas a isenção futura — você também pode reaver tudo o que foi pago indevidamente nos últimos 5 anos.
Pare de pagar IR sobre seus rendimentos de aposentadoria, pensão, reforma ou salário, com reconhecimento judicial imediato.
Receba de volta todos os valores pagos indevidamente nos últimos 5 anos, corrigidos pela Taxa SELIC, pela via judicial.
O direito vale independente de você já estar aposentado ou ainda em atividade. O critério é a doença, não o vínculo.
A lei lista expressamente as condições que isentam o contribuinte do IR. O direito não exige que a doença esteja em fase terminal — basta o diagnóstico por laudo médico de serviço especializado.
O STJ e o STF possuem jurisprudência consolidada ampliando o alcance da isenção, inclusive para doenças análogas às previstas no rol legal.
Não encontrou sua condição? Entre em contato. Verificamos se sua doença pode ser enquadrada com base na jurisprudência. Avaliação gratuita.
Doenças contempladas pela legislação
Do primeiro contato ao recebimento da restituição — cuidamos de tudo.
Verificamos seus documentos e histórico médico para identificar se você tem direito à isenção e à restituição.
Calculamos o montante dos últimos 5 anos pago indevidamente, corrigido pela Taxa SELIC.
Cuidamos de toda a documentação, laudos e etapas legais para obter a isenção e a restituição.
Atualizações em cada fase até a isenção ser reconhecida e os valores creditados.
Atuação focada em direito tributário e público, com extensa experiência na recuperação de créditos fiscais e defesa de aposentados, pensionistas e servidores.
Seu caso é conduzido pelos próprios sócios, sem repassar para estagiários. Atenção personalizada e estratégia alinhada ao seu objetivo.
Atendemos clientes em todos os estados sem necessidade de deslocamento. Todo o processo é conduzido digitalmente, com segurança e transparência.
Trajetórias complementares, experiência comprovada no serviço público e na advocacia privada.
Sócio-Fundador
OAB/SC 73.883-B
Graduado pela UFRJ, com passagem na Faculdade de Direito da Universidade de Viena, na Áustria. Procurador do Estado de Santa Catarina. Ex-Procurador do Município de São José do Rio Preto/SP.
Sócio-Fundador
OAB/SC 76.930-A
Pós-graduado em Direito Público e Direito Processual Civil. Procurador do Estado de Santa Catarina. Ex-Procurador Federal na Advocacia-Geral da União.
Não. A análise inicial é totalmente gratuita e sem compromisso. Os honorários são acordados de forma transparente antes do início do trabalho, sem surpresas.
Em regra, o processo tramita na Justiça Federal — e, para valores inferiores a 100 salários mínimos, nos Juizados Especiais Federais, reconhecidos pela celeridade. Tanto a isenção futura quanto a restituição dos últimos 5 anos tendem a ser obtidas de forma ágil. Mantemos o cliente informado em cada etapa.
Não. O atendimento é 100% digital. Toda a coleta de documentos e comunicação é feita remotamente. Atendemos em todos os estados do Brasil.
Possivelmente sim. STJ e STF possuem jurisprudência consolidada reconhecendo o direito para doenças análogas. Entre em contato para uma análise individualizada.
Sim. A lei não exige aposentadoria. O direito se aplica a aposentados, pensionistas e contribuintes em atividade. O critério é a doença.
Basicamente: laudo médico de serviço especializado, documentos pessoais (RG/CPF), comprovante de rendimentos e extrato de IR dos últimos 5 anos. Nossa equipe orienta você em cada detalhe.
Responda duas perguntas simples. Nossa equipe entra em contato via WhatsApp para uma análise completa e gratuita.
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